O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo também os microempreendedores individuais (MEI).
Esse regime foi criado com o objetivo de unificar e reduzir a carga tributária dessas empresas, facilitando a sua gestão fiscal e administrativa.
Com alíquotas reduzidas e a simplificação do pagamento de impostos, ele se tornou uma escolha popular para empresários que desejam otimizar a gestão tributária de seus negócios.
Para aderir ao Simples Nacional, as empresas devem seguir uma série de requisitos, sendo um dos principais o limite de faturamento anual.
As alíquotas variam conforme a atividade da empresa, proporcionando benefícios fiscais importantes.
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O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado, criado para facilitar a vida das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Ele tem como objetivo principal a simplificação da arrecadação de diversos tributos federais, estaduais e municipais.
Em vez de lidar com várias guias de impostos, os empreendedores podem pagar todos os tributos de uma só vez, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Este regime abrange uma série de tributos, como o IRPJ, PIS, COFINS, ISS, entre outros. A adesão ao Simples Nacional também depende de alguns critérios, como o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 4,8 milhões.
Além disso, certas atividades são restritas, sendo fundamental verificar o CNAE da empresa para garantir que ela esteja apta a participar deste regime fiscal.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
O Simples Nacional é destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem faturamento anual limitado.
Para as microempresas, o limite de faturamento é de R$ 360 mil por ano, enquanto as empresas de pequeno porte podem faturar até R$ 4,8 milhões anualmente.
Além disso, o MEI (Microempreendedor Individual), com faturamento até R$ 81 mil, também pode aderir a esse regime simplificado.
As atividades empresariais permitidas no Simples Nacional são regulamentadas por meio do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Determinadas atividades, como serviços financeiros e atividades reguladas por conselhos profissionais, estão impedidas de aderir a este regime.
Caso a empresa ultrapasse os limites de faturamento ou exerça atividades não permitidas, ela poderá ser excluída do Simples e migrar para outro regime, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional devem, portanto, verificar cuidadosamente os requisitos de faturamento e as atividades permitidas para evitar a exclusão do regime.
Como funciona a tributação no Simples Nacional?
A tributação no Simples Nacional é simplificada e centralizada em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Nele, são incluídos todos os tributos devidos, como IRPJ, PIS, COFINS, ISS, ICMS, CSLL, e a Contribuição Previdenciária. O cálculo dos impostos varia conforme o faturamento da empresa e o anexo ao qual ela pertence.
As alíquotas do Simples Nacional são progressivas, ou seja, aumentam conforme o faturamento da empresa. São organizadas em tabelas, que dividem as atividades econômicas em cinco anexos.
Cada anexo possui faixas de faturamento com suas respectivas alíquotas, que vão desde 4% até 33%, dependendo do setor e da receita bruta.
Este sistema proporciona uma maneira prática e eficaz para microempresas e empresas de pequeno porte realizarem seus pagamentos de impostos, simplificando a gestão tributária.
Quais são os anexos e tabelas do Simples Nacional?
Os anexos do Simples Nacional dividem as atividades empresariais em cinco categorias, cada uma com suas alíquotas e faixas de faturamento.
Esses anexos permitem que as empresas calculem os impostos de forma progressiva, considerando sua receita bruta anual.
- Anexo I: Comércio – alíquotas variam de 4% a 19%.
- Anexo II: Indústria – alíquotas de 4,5% a 30%.
- Anexo III: Prestação de serviços – alíquotas de 6% a 33%.
- Anexo IV: Serviços com maior incidência de mão de obra – alíquotas de 4,5% a 33%.
- Anexo V: Serviços profissionais – alíquotas de 15,5% a 33%.
Tabela do Anexo I do Simples Nacional
Faixa | Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12) | Alíquota (ALIQ) | Parcela a deduzir (PD) |
1ª | Até 180.000,00 | 4% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Tabela do Anexo II do Simples Nacional
Faixa | Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12) | Alíquota (ALIQ) | Parcela a deduzir (PD) |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Tabela do Anexo III do Simples Nacional
Faixa | Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12) | Alíquota (ALIQ) | Parcela a deduzir (PD) |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Tabela do Anexo IV do Simples Nacional
Faixa | Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12) | Alíquota (ALIQ) | Parcela a deduzir (PD) |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Tabela do Anexo V do Simples Nacional
Faixa | Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12) | Alíquota (ALIQ) | Parcela a deduzir (PD) |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Cada anexo possui suas próprias regras e faixas de faturamento, e é essencial que as empresas verifiquem o CNAE para garantir o enquadramento correto.
Isso afeta diretamente o valor a ser pago de impostos no regime do Simples Nacional.
O que é alíquota efetiva e como calcular os impostos no Simples Nacional?
A alíquota efetiva no Simples Nacional é o percentual real aplicado sobre o faturamento da empresa, considerando a faixa de faturamento em que ela se encontra.
Essa alíquota difere da alíquota nominal, que é o percentual padrão indicado nas tabelas.
O cálculo da alíquota efetiva leva em conta o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
A fórmula considera a soma da receita bruta e os impostos pagos anteriormente, ajustando a alíquota de forma progressiva.
Por exemplo, se uma empresa do Anexo III fatura R$ 500 mil, a alíquota efetiva será aplicada sobre o valor total, calculando-se assim o imposto a ser pago por meio do DAS.
Isso garante que o sistema seja mais justo, especialmente para empresas com crescimento gradual de faturamento.
Vamos a um exemplo cálculo da alíquota efetiva
Aliq = [(RBT x ALIQ) – PD] / RBT
Faturamento de R$ 500 mil no Simples Nacional anexo III
Aliq = [500.000 x 13,20%) – 17.640]/500.000
Aliq = (66.000 – 17.640)/500.000
Aliq = 48.360/500.000 = 0,09672 x 100
Alíquota efetiva = 9,67%
Ou seja, a alíquota que era de 13,20% na segunda faixa do anexo III, subtraindo a parcela a deduzir, passou a ser efetivamente 9,67%.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional traz diversas vantagens, como a redução de impostos e a simplificação tributária. As empresas podem pagar todos os tributos por meio de uma única guia, o DAS, o que reduz significativamente a burocracia.
Além disso, a possibilidade de pagar impostos de forma proporcional ao faturamento torna o regime atrativo para microempresas e pequenas empresas.
No entanto, existem desvantagens. Empresas que ultrapassam os limites de faturamento podem ser excluídas do regime, e atividades não permitidas no CNAE não podem aderir ao Simples.
Além disso, para alguns setores, as alíquotas podem ser mais altas em comparação a outros regimes, como o Lucro Presumido.
Portanto, é essencial avaliar se o Simples Nacional realmente é o regime mais adequado para o seu negócio, considerando os benefícios fiscais e as restrições.
Passo a passo para adesão ao Simples Nacional
A adesão ao Simples Nacional pode ser feita de forma simples e prática pelo Portal do Simples Nacional. O processo envolve:
- Verificação dos critérios de elegibilidade, como o limite de faturamento e a atividade permitida pelo CNAE.
- Reunião dos documentos necessários, como CNPJ, dados da empresa, e informações dos sócios.
- Acesso ao Portal do Simples Nacional para realizar o cadastro.
- Envio da solicitação de adesão e aguardo da aprovação da Receita Federal.
Após a aprovação, a empresa começa a usufruir dos benefícios do Simples Nacional, como a unificação dos tributos e a simplificação tributária.
O processo é rápido e ideal para empresas que desejam formalizar suas operações com menos burocracia.
Quais atividades são permitidas no Simples Nacional?
O Simples Nacional é restrito a atividades específicas, conforme definido pelo CNAE. As atividades permitidas incluem o comércio, prestação de serviços, e indústrias de pequeno porte.
No entanto, existem algumas exceções, como instituições financeiras, corretoras de valores, e empresas ligadas a atividades profissionais regulamentadas por conselhos.
Por isso, antes de optar pelo Simples Nacional, é fundamental verificar se a atividade da empresa está enquadrada nas permitidas.
O CNAE correto é crucial para garantir a adesão ao regime e evitar problemas futuros, como a exclusão ou desenquadramento.
Simples Nacional: limites de faturamento e alíquotas
Os limites de faturamento no Simples Nacional variam de acordo com o tipo de empresa.
Para microempresas (ME), o limite é de R$ 360 mil anuais, enquanto as empresas de pequeno porte (EPP) podem faturar até R$ 4,8 milhões. As alíquotas são progressivas, aumentando conforme o faturamento.
Por exemplo, empresas do Anexo I (comércio) com faturamento de até R$ 180 mil pagam uma alíquota de 4%, enquanto aquelas que faturam entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão pagam uma alíquota de 9,54%.
Isso torna o Simples Nacional mais acessível e adequado para pequenos negócios que desejam simplificar sua tributação.
O que é sublimite?
O sublimite do Simples Nacional é um valor estabelecido por estado para empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões anuais.
Acima desse valor, a empresa não pode recolher o ICMS e ISS por meio do DAS, devendo apurar esses impostos separadamente.
Os sublimites variam por estado e visam ajustar o regime fiscal de acordo com as características econômicas regionais. Empresas que ultrapassam o sublimite devem estar atentas às obrigações fiscais adicionais.
Diferença entre os Regimes Tributários
O Simples Nacional se diferencia de outros regimes tributários, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, principalmente pela sua simplicidade e unificação de tributos.
Enquanto o Simples Nacional permite o pagamento de diversos impostos em uma única guia (DAS), os outros regimes exigem o cálculo e pagamento separados de cada tributo.
No Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro predefinida, independentemente do lucro real da empresa.
Já no Lucro Real, os impostos são apurados com base no lucro efetivo obtido pela empresa durante o ano fiscal.
O Simples Nacional é mais vantajoso para pequenas empresas com faturamento dentro do limite, enquanto o Lucro Presumido ou Lucro Real podem ser mais indicados para empresas de médio a grande porte.
A escolha entre esses regimes depende da atividade da empresa, seu faturamento e a estrutura tributária desejada.
Quais impostos estão incluídos no Simples Nacional?
No Simples Nacional, diversos tributos federais, estaduais e municipais são unificados em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Isso inclui impostos como:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Além disso, o CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) também está incluído, facilitando o recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas.
A unificação desses tributos é uma das principais vantagens do Simples Nacional, já que simplifica o processo de recolhimento e reduz a burocracia para os empresários.
Como emitir nota fiscal no Simples Nacional?
A emissão de nota fiscal no Simples Nacional é uma das obrigações fiscais mais importantes para as empresas optantes desse regime.
A emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) é obrigatória tanto para a venda de produtos quanto para a prestação de serviços.
As empresas podem emitir a nota fiscal por meio de sistemas de gestão fiscal ou através de portais disponibilizados pelas prefeituras ou estados, dependendo da atividade da empresa (comércio ou serviços).
Para o MEI (Microempreendedor Individual), o processo de emissão é simplificado, podendo ser realizado por meio do Portal de Nota Fiscal MEI.
É fundamental que as empresas no Simples Nacional estejam em conformidade com as obrigações fiscais e mantenham a emissão regular de notas fiscais para evitar problemas com a fiscalização e garantir a regularidade de suas operações.
O que acontece se a empresa ultrapassar o limite de faturamento?
Quando uma empresa ultrapassa o limite de faturamento do Simples Nacional, ela pode ser desenquadrada automaticamente do regime.
O limite atual para microempresas é de R$ 360 mil e para empresas de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões.
Se esse limite for excedido, a empresa deverá migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Além disso, se o faturamento exceder o limite, mas ficar abaixo do sublimite estadual, a empresa pode continuar no Simples Nacional, mas deverá recolher o ICMS e o ISS separadamente, fora do DAS.
Exceder o limite pode gerar consequências como a aplicação de multas e a necessidade de ajustes tributários.
É essencial que os empresários monitorem seu faturamento de perto para evitar o desenquadramento e a migração para regimes mais complexos e, possivelmente, menos vantajosos.
Como funciona o parcelamento de débitos desse regime?
O parcelamento de débitos no Simples Nacional é uma solução oferecida para empresas que acumularam dívidas com o regime e desejam regularizar sua situação fiscal.
Empresas podem parcelar os débitos referentes ao DAS em até 60 parcelas mensais, facilitando o pagamento e evitando penalidades.
Para solicitar o parcelamento, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional, onde a empresa pode formalizar o pedido e negociar as condições de pagamento.
Após a aprovação do parcelamento, as parcelas serão incluídas mensalmente junto com o recolhimento regular do DAS.
Essa possibilidade de parcelamento oferece uma maneira prática para que as empresas se mantenham regularizadas e evitem o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência.
Como declarar o Simples Nacional no Imposto de Renda?
A declaração do Simples Nacional no imposto de renda é obrigatória para todas as empresas optantes pelo regime, inclusive para o MEI.
As empresas devem preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que consolida as informações sobre o faturamento bruto anual e os tributos pagos ao longo do ano.
Além disso, as empresas que possuem sócios devem informar a distribuição dos lucros e rendimentos aos seus proprietários, o que pode impactar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos mesmos.
A declaração precisa ser feita dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar multas e penalidades. O correto preenchimento da DASN-SIMEI é essencial para manter a regularidade fiscal da empresa no Simples Nacional.
Como abrir empresa no Simples Nacional?
Para abrir uma empresa no Simples Nacional, o processo começa com a definição do CNAE e a verificação de elegibilidade para o regime.
O passo seguinte é o registro no CNPJ e a formalização da empresa junto à Receita Federal e aos órgãos competentes do estado e município.
Uma vez registrada, a empresa pode optar pelo Simples Nacional no momento de sua constituição ou dentro do prazo anual para adesão.
É necessário providenciar toda a documentação, como os contratos sociais, comprovantes de endereço, e dados dos sócios.
A adesão ao Simples Nacional facilita o pagamento de tributos e a regularização fiscal da empresa, tornando o processo de formalização mais simples e acessível, especialmente para micro e pequenas empresas que desejam começar suas operações com menos burocracia.
Para mais informações sobre como abrir sua empresa e formalizá-la no Simples Nacional, entre em contato com o escritório de contabilidade Planeje ou clique em um dos botões abaixo e descubra como podemos ajudar no sucesso do seu negócio!