Contabilidade para salão de beleza - Imagem de empresária e contadora de salão de beleza

Contabilidade para Salão de Beleza – Dicas Essenciais para Pagar Menos Imposto

A contabilidade para salão de beleza é um aspecto fundamental para o sucesso e a longevidade de qualquer estabelecimento do setor de beleza.

Desde a gestão financeira até a escolha do regime tributário, entender como essas áreas se interligam pode significar a diferença entre pagar mais ou menos impostos.

Muitos proprietários de salões de beleza enfrentam dificuldades para manter suas finanças organizadas e cumprir com as obrigações fiscais.

Além disso, a abertura de um CNPJ e a definição do melhor regime tributário são passos essenciais para garantir uma gestão eficiente e evitar problemas com o fisco.

Para alcançar uma boa gestão financeira e otimizar os impostos a pagar, é crucial contar com o suporte de um contador especializado.

Ele pode orientar sobre as melhores práticas, desde a administração do salão até a adequação ao regime tributário ideal.

Quer saber mais sobre como pagar menos impostos no seu salão de beleza? Continue lendo este artigo e descubra como a Contabilidade Planeje pode ajudar seu negócio a crescer com uma contabilidade eficiente e estratégica.

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Como funciona a contabilidade para salão de beleza

A contabilidade para salão de beleza é responsável por organizar e monitorar toda a gestão contábil do estabelecimento.

Isso inclui desde o controle de receitas e despesas, passando pelo fluxo de caixa, até a elaboração de relatórios financeiros que ajudam na tomada de decisões.

Uma contabilidade especializada garante que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas dentro dos prazos, evitando multas e outros problemas legais.

Além disso, um bom controle financeiro permite que o salão tenha uma visão clara de suas finanças, possibilitando ajustes na gestão para maximizar a rentabilidade.

A organização financeira, através da contabilidade gerencial, é crucial para manter o salão de beleza em conformidade com as regras fiscais e otimizar a operação.

Isso inclui o acompanhamento de todas as transações financeiras e a realização de análises periódicas para identificar oportunidades de redução de custos e otimização de processos.

Um contador especializado em salões de beleza pode oferecer um suporte valioso para o seu negócio, ajudando a estruturar e manter uma contabilidade sólida e eficiente, essencial para o crescimento sustentável.

Quais impostos um salão de beleza precisa pagar?

Os impostos para salão de beleza variam de acordo com o regime tributário escolhido e a estrutura do negócio.

Independentemente do porte do salão, é essencial estar em conformidade com as obrigações fiscais para evitar problemas com o fisco.

O Simples Nacional é o regime tributário mais comum para pequenos salões de beleza, pois unifica vários impostos em uma única guia de pagamento, como ISS (Imposto sobre Serviços), PIS/COFINS, IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Esse regime facilita a administração fiscal e pode resultar em uma carga tributária reduzida.

O Simples Nacional é composto por 5 anexos, onde cada um tem suas alíquotas e deduções específicadas pelo faturamento, e fazendo um cálculo, é resultada a alíquota efetiva.

Tabela anexo III do Simples Nacional

Tabela do Anexo III do Simples Nacional

Faixa Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12) Alíquota (ALIQ) Parcela a deduzir (PD)
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Vamos ao cálculo:

Ex.:

Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) = R$ 200.000,00
Alíquota (ALIQ) = 11,2%
Parcela a deduzir (PD) = R$ 9.360,00

Alíquota efetiva = (RBT12 x ALÍQ – PD) / RBT12

Alíquota efetiva = (200.000,00 x 11,2% – 9.360,00) / 200.000,00

Alíquota efetiva = (22.400,00 – 9.360,00) / 200.000,00

Alíquota efetiva = 13.040,00 / 200.000,00

ALÍQUOTA EFETIVA = 6,52%

Para salões de beleza de maior porte, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem ser mais adequados, dependendo da margem de lucro e da estrutura do negócio.

No caso do Lucro Presumido, a tributação é baseada em uma margem de lucro pré-definida, enquanto no Lucro Real os impostos são calculados com base no lucro efetivamente obtido, o que pode ser vantajoso em situações de baixa lucratividade.

Além desses tributos, os salões de beleza também devem contribuir para o INSS e, dependendo da localização e das atividades desenvolvidas, podem estar sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para a venda de produtos de beleza.

É importante que o salão de beleza mantenha um planejamento tributário atualizado para garantir que esteja pagando apenas o necessário em impostos.

A lei do salão parceiro também oferece oportunidades para redução de custos fiscais, desde que corretamente aplicada com o auxílio de um contador especializado.

O que é e como funciona a Lei do Salão Parceiro?

A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) é uma legislação que regulamenta a parceria entre salões de beleza e profissionais como cabeleireiros, manicures e esteticistas.

Em vigor desde 2017, essa lei permite que os profissionais atuem como parceiros, estabelecendo um contrato formal com o salão, ao invés de serem contratados como empregados.

Com a Lei do Salão Parceiro, os profissionais não podem mais trabalhar como autônomos sem formalização. Ao invés disso, eles devem aderir a um contrato de parceria, que define a divisão das receitas geradas pelo trabalho.

O salão fica responsável pela infraestrutura e atendimento ao cliente, enquanto o parceiro foca nos serviços prestados.

Essa formalização traz benefícios para ambas as partes: o salão pode reduzir encargos trabalhistas e fiscais, enquanto os parceiros têm a segurança de um contrato legal, além de manterem sua autonomia financeira.

Essa lei continua sendo uma ferramenta crucial para salões de beleza, promovendo a regularização do setor e garantindo direitos tanto para os salões quanto para os profissionais.

Como escolher o regime tributário ideal para salão de beleza

Escolher o regime tributário ideal é um dos passos mais importantes para a saúde financeira de um salão de beleza.

A escolha correta pode significar uma significativa economia de impostos e maior previsibilidade financeira.

O Simples Nacional é uma excelente opção para salões de beleza de pequeno a médio porte. Esse regime unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão contábil e reduzindo a burocracia.

Além disso, as alíquotas são progressivas e variam conforme o faturamento anual, o que pode ser vantajoso para salões que estão começando ou possuem receita menor.

Já para salões maiores, com margens de lucro robustas, o Lucro Presumido pode ser uma alternativa interessante. Nesse regime, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro presumida pelo governo, independentemente do lucro real obtido.

Isso pode ser benéfico em setores onde a margem de lucro efetiva é superior à presumida, resultando em economia tributária.

Por outro lado, o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento elevado ou para aquelas que têm margem de lucro reduzida, pois os tributos são calculados sobre o lucro real.

Esse regime é indicado para salões que desejam um controle mais detalhado das suas finanças e uma otimização tributária precisa.

A análise detalhada dessas opções, levando em conta o faturamento, as despesas operacionais e as projeções de crescimento, deve ser feita em conjunto com um contador especializado.

Ele poderá simular diferentes cenários e orientar sobre a melhor escolha para otimizar a carga tributária do salão de beleza.

Vantagens de contratar um contador especializado em salão de beleza

Contratar um contador especializado em salão de beleza pode ser o diferencial entre uma gestão financeira amadora e uma administração profissional e eficiente.

Esse profissional não apenas cuida das obrigações fiscais, mas também oferece uma visão estratégica do negócio.

Um dos principais benefícios de contar com um contador especializado é a redução de custos. Ele poderá identificar oportunidades de otimização fiscal, como o melhor regime tributário, deduções fiscais e a correta aplicação da lei do salão parceiro, resultando em menos impostos a pagar.

Além disso, a assessoria contábil proporciona uma gestão financeira mais sólida. O contador especializado está familiarizado com as particularidades do setor de beleza.

Isso lhe permite oferecer orientações precisas sobre controle de fluxo de caixa, organização de despesas e receitas, e elaboração de relatórios financeiros detalhados.

Outro ponto importante é o apoio na tomada de decisões estratégicas. Com uma contabilidade bem estruturada, o salão de beleza tem uma visão clara de sua saúde financeira, o que facilita decisões de investimento, expansão, contratação de pessoal e aquisição de novos equipamentos.

Por fim, um contador especializado em salões de beleza garante que o negócio esteja em compliance com todas as regras fiscais e regulatórias, evitando multas, penalidades e outros problemas legais que poderiam comprometer a operação do salão.

Sendo assim, não deixe de contratar uma contabilidade especializada para abrir seu salão de beleza e ter um negócio lucrativo e organizado.

Passo a passo de como abrir um CNPJ para salão de beleza

Abrir um CNPJ para salão de beleza é um processo que envolve várias etapas, todas fundamentais para a formalização do negócio.

Esse passo não só regulariza a situação fiscal do salão, mas também traz vantagens como a possibilidade de emitir notas fiscais e acessar linhas de crédito específicas para empresas.

O primeiro passo é definir a natureza jurídica do salão, sendo que a opção mais comum para pequenos negócios é o MEI (Microempreendedor Individual), que oferece uma carga tributária simplificada.

Caso o salão tenha um faturamento maior ou pretenda contratar mais funcionários, outras opções como Empresário Individual ou Sociedade Limitada (LTDA) podem ser mais adequadas.

Após definir a natureza jurídica, é necessário realizar o registro na Junta Comercial do estado onde o salão irá operar. Esse registro formaliza a existência da empresa e é um requisito essencial para a obtenção do CNPJ.

Em seguida, é preciso fazer a inscrição no CNPJ através do site da Receita Federal. Esse cadastro é rápido, mas requer atenção para o preenchimento correto das informações, como a escolha do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que deve refletir com precisão as atividades exercidas pelo salão.

O CNAE para salão de beleza é o 9602-5/01 para cabeleireiros, manicure e pedicure e o 9602-5/02 para atividades atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

Além disso, dependendo da localização e do tipo de serviços oferecidos, pode ser necessário obter uma Inscrição Estadual e o alvará de funcionamento junto à prefeitura.

Estes documentos são essenciais para a operação legal do salão e podem exigir a vistoria de órgãos como a Vigilância Sanitária, que verifica as condições de higiene e segurança do local.

Por fim, o contrato social deve ser elaborado, contendo as informações sobre os sócios, a administração da empresa e outras diretrizes básicas de funcionamento.

Esse documento precisa ser registrado na Junta Comercial para que a empresa possa ser oficialmente constituída.

Contar com o suporte de um contador especializado durante esse processo é essencial para garantir que todos os passos sejam cumpridos corretamente e que o salão de beleza esteja formalizado de acordo com a legislação vigente.

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